
NCM o que é e como influência nos negócios
Para alguns empresários é um termo comum, mas para a grande maioria é apenas uma sigla obrigatória para se colocar na DANFE (Nota Fiscal Eletrônica),
4 de junho de 2021
Já ouviu falar em pró-labore, é um termo comum dentro de empresas e com certeza um Contador já lhe perguntou algo parecido com: vamos calcular o seu pró-labore ou ele é obrigatório e até você precisa retirar mais ou menos como pró-labore.
Vou explicar tudo ou quase tudo sobre este tema…
Primeiro vamos ser simples e claros, o pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa, isso mesmo, é o salário do empresário que se dedica a empresa trabalhando nela para que ela cresça e gere lucro.
Depois disso vamos falar da relação de sócios, sim pode ter diferença, se você é sozinho na sua empresa, não tem nenhum sócio é você que tem o direito de receber o pró-labore, mas e se tiver um ou mais sócios, como ficaria?
Vamos olhar o contrato social, o ver o que está escrito, se você está pensando em abrir uma empresa atenção a este ponto do contrato para entender. Imaginado uma empresa com três pessoas, João com 50%, Maria com 30% e José com 20%, porém apenas José trabalha efetivamente na empresa, ele gerência a equipe, treina novos colaboradores, contrata serviços, é o Administrador da Empresa, enquanto João e Maria não tem função dentro da empresa, falam dela dizem que tem, mas tudo repassam ao José pois é ele que cuida.
Quem tem direito ao pró-labore é quem trabalha, certo, então é o José que irá receber pelo seu esforço direto dentro da empresa, e para aquele que pense “mas ele só tem 20% da empresa” essa divisão de porcentagem (%) serve para outras coisas inclusive a distribuição de lucro ao final de um período, normalmente de um ano, e não tem relação nenhuma com o trabalho dentro da empresa que dá o direito ao pró-labore e a obrigação da contribuição à previdência.
Obrigação… sim, tem a obrigação perante a previdência social em contribuir com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pois se você trabalha, gera receita, recebe da sua empresa, você tem renda, isso significa que sua empresa lhe paga e aqui você passa a ser obrigado por lei a retirar o pró-labore e contribuir com o INSS.
E como funciona o cálculo e qual o valor deve receber como pró-labore, aqui podemos seguir alguns caminhos e devem ser conversados com o seu Contador para encontrar a melhor opção para o seu caso.
– Conforme o salário-mínimo;
– Conforme o salário de um profissional contratado para executar as mesmas atividades;
– Conforme o custo de vida da pessoa física – sócia;
Atenção, sua empresa precisa estar apta a fazer estes pagamentos, precisa estar gerando receita e saldo em caixa/banco para arcar com estes custos e despesas.
E o valor da tal contribuição, pois bem, no caso de pró-labore o valor que será descontado, será de 11% sobre o “salário”, um cálculo rápido:
Pró-labore de R$ 1.500,00
INSS de 11% (R$ 165,00)
Líquido a receber R$ 1.335,00
Dependendo do valor do pró-labore deverá ter o imposto de renda o famoso IR que irá variar de 7,5% até 27,5% conforme tabela progressiva sofrendo redução quando existir dependentes vinculados ao sócio para o cálculo.
Depois de diversos esclarecimentos, me digam se conseguimos responder todas as dúvidas sobre este tema, se ficou alguma dúvida por favor nos envie, a participação de vocês faz com que possamos aprender cada vez mais e contribuir com outros empresários, pois as leis mudam e é necessário estarmos constantemente nos reciclando.
A equipe da Marongio Contabilidade agradece sua leitura e compartilhe com mais pessoas.
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