
BENEFICIOS FISCAIS NOS TRANSPORTES
Já falamos sobre benefícios fiscais em outro momento em nosso blog (https://marongio.com.br/blog/beneficios-fiscais/) agora quero trazer uma visão mais especifica para um determinado segmento, pois sabemos
24 de julho de 2020
MEI (Microempreendedor Individual), vamos pontuar características legais e procedimentos para abertura do MEI, legislação pertinente, regras de faturamento, deveres e obrigações.
O primeiro passo para abrir um MEI é criar uma conta no sistema do governo (www.gov.br/pt-br), assim você terá um login e senha e poderá acessar o ‘formalize-se’ dentro do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Insira seus dados pessoais, dados do serviço, comercio ou indústria que queira abrir ou formalizar. Com isso já terá o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual).
Agora poderá abrir conta de pessoa jurídica em qualquer instituição bancária, solicitar junto a Prefeitura sua inscrição municipal, para emissão de notas fiscais conforme o tipo de empresa. Lembrando que o MEI não é obrigado a emitir notas para pessoas físicas, somente para pessoas jurídicas.
O limite de faturamento anual do MEI neste ano de 2020 é de R$ 81.000,00 podendo variar de ano para ano. Entretanto se a empresa for aberta durante o ano, esse valor muda, pois o faturamento é proporcional a data da abertura da empresa. Como regra é só dividir o valor total por 12 assim encontrará o faturamento médio mensal (R$ 81.000,00 / 12 = R$ 6.750,00). Por exemplo: o MEI abriu em agosto de 2020, assim terá um limite de faturamento anual de R$ 33.750,00 proporcional aos 5 meses restantes do ano.
Seus deveres:
– pagamento mensal do DAS (Documento Arrecadação do Simples) que é gerado pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) da Receita Federal;
– relatório mensal de receita bruta – onde discrimina os valores recebidos/faturados com ou sem emissão de nota;
– declaração anual das receitas brutas DASN-SIMEI, onde você utiliza as informações dos relatórios mensais.
Seus direitos:
– aposentadoria por idade com o benefício de um salário mínimo vigente;
– auxílios previdenciários (auxílio doença, reclusão, maternidade, entre outros) conforme carências;
– participar de licitações públicas;
– contratar 1 funcionário com redução de carga tributária;
– dispensa de registro contábil;
Se houver a contratação de um funcionário, exigirá diversas outras obrigações não listadas que um profissional adequado poderá auxiliar. Caso não cumpra suas obrigações o MEI poderá pagar multas e juros sobre o atraso ou renúncia dos deveres, possibilitando o cancelamento do CNPJ e transferência da dívida para o CPF vinculado.
Mesmo com a facilidade de abertura e não ser obrigado a entregar declarações contábeis é de extrema importância ser assistido por um profissional contábil e tributário, para que possa esclarecer eventuais dúvidas e até mesmo orientar em casos específicos.
Já falamos sobre benefícios fiscais em outro momento em nosso blog (https://marongio.com.br/blog/beneficios-fiscais/) agora quero trazer uma visão mais especifica para um determinado segmento, pois sabemos
Você sabe o que significa fazer uma mudança no trajeto da sua empresa pensado em segmentação e nicho de mercado? Pois então, quero lhe dizer
Sim, é isso mesmo que você leu. Sua empresa não cresce e a culpa é 100% sua. Sei que é duro ouvir/ler isso, mas alguém